09/02/2026

AGU passa a conceder maiores descontos nas negociações de dívidas não tributárias

Por: Jéssica Sant'Ana e Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
A Advocacia-Geral da União (AGU) flexibilizou as regras para negociação de
dívidas federais não tributárias com pessoas físicas e jurídicas - débitos
relacionados, por exemplo, a contratos descumpridos ou multas de agências
reguladoras. O objetivo é aumentar a arrecadação da União neste ano. A
mudança foi feita por meio do Programa Pactua Mais, criado no ano de 2025
pela Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. O programa passou por
uma revisão de metodologia na semana passada.
A ideia, segundo a AGU, foi substituir um sistema rígido de pagamento parcelado
por um modelo que oferece maiores descontos, baseados no valor da dívida e
no número de parcelas. As mudanças beneficiam, principalmente, débitos de
menor valor. Antes, o desconto máximo para pagamento à vista era de 10%, e no
parcelamento, em até dez meses, os abatimentos eram baixos, variando de 1% a
9%.
A partir da entrada em vigor da Portaria PGU/AGU nº 34, publicada na semana
passada, o desconto para pagamento em parcela única pode chegar a 50%. O
percentual máximo vale para dívidas de até R$ 20 mil. Essa dedução abrange o
principal devido e os valores decorrentes de ônus sucumbenciais, como
honorários advocatícios.
Outra novidade é que passa a ser possível parcelar uma dívida em até 60 vezes,
com descontos que podem ser de 25% do valor total, a depender do desembolso
inicial. Os percentuais variam conforme o número de parcelas e se é oferecida
entrada. Por exemplo, o devedor poderá parcelar o que deve em até 12 vezes e
conseguir até 25% de desconto caso ofereça uma entrada de, pelo menos, 20%
da dívida consolidada.
“Estamos oferecendo mais opções para que os devedores da União quitem suas
dívidas, com descontos e parcelamentos”, afirma o advogado-geral da União,
Jorge Messias. “Na prática, o Pactua Mais vai reduzir a judicialização e aumentar
a arrecadação.”
Para Clarice Calixto, procuradora-geral da União, com os novos descontos e
opções de parcelamento, espera-se que mais pessoas busquem regularizar suas
dívidas. Ao aumentar o número de pagamentos voluntários, acrescenta, a
demanda nas varas judiciais deve diminuir. “Esses acordos podem suspender e
até encerrar ações de execução”, diz.
A portaria ainda traz a possibilidade de reduzir a taxa de juros de acordos judiciais
ou extrajudiciais, desde que haja justificativa. Isso poderá acontecer em três
situações: quando existe controvérsia jurídica relevante que torna o crédito
incerto; se o crédito está sendo atualizado por índice superior à Selic; ou caso,
por demora do processo não causada por fraude do devedor, o valor executado
chegue a três vezes ou mais o valor histórico.
Em nota ao Valor, a AGU destaca que a medida “é importante em casos em que
há disputas jurídicas ou quando o valor devido é muito alto, garantindo que os
devedores não sejam excessivamente penalizados”. De acordo com a norma, a
modulação não pode reduzir o crédito para valor menor do que o histórico
corrigido monetariamente, mesmo que haja outros descontos permitidos.
Consenso para resolver débitos é visto como o caminho na gestão pública”
— Alan Viana
As celebrações de novos acordos e renegociações de dívidas são individuais e
devem ser solicitadas na unidade da PGU do Estado do devedor. As
Coordenações Regionais de Recuperações de Ativos vão analisar os casos
individualmente e concluir pela celebração ou renegociação.
Em 2025, a Procuradoria Nacional de Patrimônio e Probidade realizou 1.877
acordos com devedores de dívidas não tributárias, arrecadando R$ 262,8 milhões.
A expectativa é aumentar o valor em pelo menos 20% no primeiro ano de
implementação da nova metodologia do Pactua Mais. Para dívidas maiores, a
nova portaria também oferece várias maneiras de pagamento, permitindo que o
valor devido seja reduzido significativamente.
Daniela Barreiro, sócia da área de Direito Administrativo da Innocenti Advogados,
avalia que, antes das mudanças feitas pela PGU, a renegociação de dívidas não
tributárias não tinha critério padronizado. “A portaria acabou criando algo que
não existia: um regime estruturado de desconto, que acaba traçando uma linha
lógica para uma transação administrativa", afirma.
Para ela, as mudanças trazem requisitos mais lógicos. “Sai da análise
individualizada dos casos e traça uma estrutura fixa para uma transação
administrativa. Dentro dessa análise, cria um critério de desconto maior para
créditos menores e desconto menor para créditos maiores”, explica.
Segundo Alan Viana, sócio do M.J. Alvez e Burle Advocacy Brasil, hoje a busca
pelo consenso para resolver dívidas e despesas é muito debatida e vista como o
caminho na gestão pública, como é feito com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) nas transações tributárias. Mas, diz o advogado, esse tipo de
norma que tem valores e prazos definidos acaba engessando a negociação.
“Os casos concretos têm peculiaridades que, se não são contornadas, às vezes
travam a negociação”, afirma. O advogado cita que, pela normal geral, a AGU já
negociou acordos em que o valor fecharia, mas o fluxo de pagamento não, caso
de empresas que não conseguem pagar parcelas iguais, como no agronegócio
ou outros setores que trabalham com temporadas.